Alimentos vs Suplemento alimentar
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Descubra a diferença entre alimentos e suplementos alimentares

Descubra a diferença entre alimentos e suplementos alimentares

As diferenças entre alimentos convencionais e suplemento alimentar é sempre um tema em alta. Embora apresentem diferenças importantes, é comum que surjam dúvidas diante de tantas possibilidades de diversificação e inovação em ambos os segmentos.

Quando falamos de produtos práticos e que agregam saudabilidade, são cada vez maiores as opções de bebidas, snacks, sachês de misturas em pó, balas de goma, etc, para as mais variadas ocasiões de consumo e funcionalidades.

Elas estão em todos os tipos de canais venda: gôndolas de supermercados, lojas de produtos esportivos, farmácias, lojas de produtos naturais, entre tantos outros.

Alguns desses produtos, embora aparentemente similares, podem apresentar função, composição, exigências e enquadramento regulatório diferente, o que pode causar dúvidas na hora de desenvolver e posicionar os produtos no mercado.

Ambos contribuem para uma vida mais saudável

Que seu remédio seja seu alimento, e que seu alimento seja seu remédio”. Esta frase foi dita pelo médico grego Hipócrates há mais de 2.400 anos e, cada vez mais, a ciência comprova a estreita relação entre os hábitos alimentares e uma vida saudável em prol da longevidade.

Diante disso, podemos dizer que necessitamos ingerir uma quantidade ideal de nutrientes diariamente. Contudo, encontrar esse equilíbrio por meio apenas de alimentos in natura nem sempre é possível.

Os motivos normalmente variam pouco entre os indivíduos: correria do dia a dia, necessidades biológicas individuais e estilo de vida. É nesse momento que o alimento convencional fortificado e o suplemento alimentar entram em jogo.

Mas afinal, qual é a verdadeira diferença entre eles? Continue lendo esse artigo para desvendar essa questão de forma descomplicada e esclarecedora.

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O que é (e o que não é) um alimento?

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

“alimento é toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento”.

Decreto-lei 986/1969

É importante ressaltar que estão excluídos do escopo de alimentos os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, ou seja, aqueles destinados à prevenção, ao tratamento ou à cura de doenças ou de agravos à saúde, de acordo com a legislação em vigor – Decreto Lei nº 986/1969 -, não são considerados alimentos.

Mas eles podem ser… enriquecidos!

De acordo com a ANVISA, alimento enriquecido ou fortificado é todo aquele ao qual foi adicionado um ou mais nutrientes com a finalidade de reforçar seu valor nutricional, seja repondo quantitativamente os nutrientes perdidos durante o processamento do alimento, seja suplementando-os com nutrientes em nível superior ao seu conteúdo normal.

Sabe-se que não é permitido apresentar no rótulo atributos de efeitos ou propriedades que não possam ser comprovadas, tampouco indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas.

Entretanto, conforme já abordado no artigo Alimentos convencionais com alegações funcionais? Saiba como!, de acordo com a Resolução nº 18 de 30 de abril de 1999, são permitidas alegações de funcionalidade para nutrientes que possuem papel fisiológico no crescimento, desenvolvimento e funções normais do organismo mediante demonstração da eficácia, ou sem essa necessidade, no caso das alegações plenamente reconhecidas. 

Alimentos enriquecidos com vitamina D, por exemplo, com mínimo de 15% da Ingestão Diária Recomendada por porção ou por 100g ou 100ml, tem ação comprovada no funcionamento do sistema imune, e podem comunicar esse benefício no seu rótulo.

No que diz respeito à regulamentação, é fundamental compreender as distinções. Os alimentos seguem regulamentações específicas para cada categoria e regras claras de rotulagem, assegurando que os consumidores estejam cientes dos ingredientes e valores nutricionais.

Os textos normativos de cada macro tema estão disponíveis e podem ser acessados, na íntegra, por meio da Biblioteca de Temas de Alimentos da ANVISA.

Já os suplementos alimentares são regulamentados como uma categoria à parte e devem ser comercializados de acordo com regras específicas, que veremos a seguir.

Afinal, o que são suplementos alimentares?

A ANVISA define em sua RDC N° 243, art. 2, inciso VII, suplemento alimentar é todo produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.

Em 2018 a categoria de Suplementos Alimentares foi regulamentada e passou por um importante marco normativo, que trouxe definições, regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem, além de requisitos para atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar. 

Foram reunidas em uma única categoria a maior parte dos produtos que estavam enquadrados em seis categorias distintas de alimentos e uma de medicamentos.Dessa forma, além de uniformizar os requisitos sanitários e reduzir as lacunas regulatórias existentes, também foi possível comportar inovações.

É importante ressaltar que Suplementos Alimentares não são medicamentos!

Por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. O suplemento de vitamina D, por exemplo, não pode alegar em sua embalagem o auxílio no tratamento para osteoporose. Por outro lado, é permitido que se afirme auxílio na absorção de cálcio e fósforo, função inerente desta vitamina.

A categoria possui dois regulamentos básicos que devem ser atendidos: RDC nº 243/2018 e a IN nº 28/2018, além de outros requisitos específicos definidos em regulamentos complementares.

Na 8ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Suplementos Alimentares é possível encontrar 178 perguntas e respostas com orientações atualizadas sobre o marco regulatório.

Inovação em todas as categorias

À medida que a preocupação com a saúde se massifica, a demanda por inovação e saudabilidade cresce a cada dia. Diversificar produtos e educar o consumidor serão pontos chave para as empresas irem de encontro com os anseios do público.

Quando falamos de alimentos, pensamos em sabores, texturas e embalagens atrativas. Mas não podemos esquecer que a maioria pode ser adicionada de nutrientes, vitaminas e minerais, de acordo com cada regulamento específico.

Dessa forma encontramos uma infinidade de possibilidades para inovar e agregar saudabilidade aos alimentos convencionais, inclusive posicioná-los próximos aos suplementos alimentares e utilizar alegações, como já mencionamos neste artigo.

Já nos suplementos, desde que seguidas as normas, é possível incluir não só vitaminas e minerais, mas uma série de substâncias bioativas, enzimas e probióticos. Mas não é só aí que se encontra a inovação na categoria.  Existem diversas formas de apresentar os suplementos alimentares, além das já conhecidas cápsulas e comprimidos.

De acordo com o Nutrition Business Journal, em 2021 nos EUA, mais de 60% das compras de suplementos alimentares foram em formas alternativas às cápsulas, como gominhas, mastigáveis, pós, comprimidos efervescentes, e shots.

Foi o primeiro ano em que as vendas das formas alternativas excederam as dos tradicionais comprimidos.

Assim como nos alimentos, é possível também inovar com diversos sabores e cores, tornando os suplementos mais atrativos e muitas vezes bastante próximos de alimentos convencionais.

Portanto, a diferença entre alimentos e suplementos alimentares parece simples, mas nem sempre é! Ela está na finalidade, regulamentação e foco nutricional, ainda que ambas as categorias busquem expandir suas formas de consumo de maneira saudável, conveniente e agradável ao paladar!

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