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Diálogo Setorial sobre Açúcares Adicionados: impactos e perspectivas futuras

Diálogo Setorial sobre Açúcares Adicionados: impactos e perspectivas futuras

Boa parte das empresas de Alimentos, Bebidas e Suplementos alimentares já deve saber que a ANVISA realizou, em 3 de julho de 2023, um Diálogo Setorial para discutir um dos assuntos que mais tem gerado dúvidas e conflitos desde a publicação dos regulamentos de Rotulagem Nutricional (RDC n. 429/2020 e IN n. 75/2020): os Açúcares Adicionados.

O Diálogo foi proposto devido aos pleitos enviados principalmente por empresas do setor e Associações, bem como por inconsistências identificadas pela própria agência.

De acordo com a Regularium, consultoria regulatória parceira da NUTROR®, o Diálogo foi pautado em duas frentes:  

  • Novas interpretações acerca da declaração de açúcares adicionados que levarão a revisão de orientações contidas na segunda edição do Perguntas & Respostas publicada em janeiro/2023, que serão alteradas na publicação da nova versão do guia, prevista para o final deste mês, e;
  • Encaminhamentos que farão parte da tratativa no Mercosul na harmonização das normas de rotulagem em conjunto com os demais Estados Partes, que promoverão alterações normativas de médio a longo prazo.

Revisão das orientações quanto aos açúcares adicionados

As orientações das perguntas n. 52, 53, 55, 56, 66 e 67 da 2ª edição do documento de Perguntas & Respostas serão revisadas para o novo entendimento, que passa a ser o seguinte:

serão considerados açúcares adicionados as frações de mono e dissacarídeos dos ingredientes listados e de outros similares (ex. maltose e outros mono e dissacarídeos, xaropes de malte, de tapioca, ingredientes obtidos por hidrólise de carboidratos), mas não as frações de mono e dissacarídeos de vários ingredientes não listados (ex. proteínas vegetais, farinhas, polvilho, amidos, cacau em pó, molho de tomate, flocos de batata, ovos e derivados, cogumelos), ou seja, alimentos formulados com esses ingredientes (farinhas, cacau, ovos, derivados de cogumelos, proteínas vegetais) que hoje estão listados com a obrigatoriedade de declaração de açúcares adicionados, a declaração destes açúcares na tabela nutricional passará a ser dispensada.

Esclarecimento sobre frações de açúcares nas fibras

A pergunta 58 do guia também será atualizada para inclusão da explicação sobre as frações de açúcares de ingredientes adicionados como fonte de fibras:

somente deverão ser computados como açúcares adicionados os alimentos formulados com as fibras obtidas por hidrólise de carboidratos ou se tiverem adição dos ingredientes abarcados pela definição de açúcares adicionados; ou seja, alimentos que contiverem fibra como a polidextrose, que é obtida por síntese, estarão dispensados da obrigatoriedade de declaração de açúcares adicionados, se não houver outros ingredientes e/ou aditivos que contenham tais açúcares na sua composição.

Uma orientação específica para aditivos alimentares será incluída no P&R, com base no racional entendido para fibras (processo de obtenção que envolva hidrólise de carboidratos) apontando a necessidade de serem observadas as especificações de referência (ex. JECFA, FCC) e se o aditivo adicionado não é um ingrediente composto que contenha frações mono e/oi dissacarídeos.

As definições quanto à Maltodextrina podem ser rediscutidas no âmbito de Mercosul

Durante o Diálogo também foi destacado que no âmbito das ações no MERCOSUL, uma série de tópicos serão discutidos durante os processos de harmonização da rotulagem nutricional, rotulagem geral e rotulagem nutricional frontal, sendo eles:

  • Possibilidade de manter ou excluir a lactose isolada e permeados da definição de açúcares adicionados;
  • Possibilidade de incluir os sucos concentrados e outros derivados de vegetais na definição de açúcares adicionados;
  • Esclarecer a situação dos ingredientes obtidos por reações de síntese de carboidratos a partir de açúcares;
  • Discutir se certos monossacarídeos e dissacarídeos de menor impacto glicêmico devem ser incluídos na definição de açúcares adicionados (ex. tagatose, isomaltulose);
  • Rever os valores não significativos de açúcares adicionados e alterar os critérios para veiculação da alegação de “Sem adição de Açúcares” de forma a contemplar esse valor não significativo a ser definido;
  • E o ponto que mais gerou expectativa no setor: Possibilidade de excluir a maltodextrina e outros ingredientes obtidos por hidrólise de carboidratos da definição de açúcares adicionados, desde que não tenham elevado de açúcares como os xaropes por exemplo.

Embora nem todos os pleitos tenham sido aceitos, a flexibilização por parte da ANVISA quanto aos açúcares adicionados foi encarada como boas notícias para a Indústria, que passa a ter mais opções para que seus produtos não sejam penalizados com alertas que remetam à “não saudabilidade”.

Como por exemplo, as pré=misturas de vitaminas e minerais NUTROR® passam a contar com alternativas de excipientes isentos de frações de mono e dissacarídeos, como os amidos, féculas e polidextrose a depender das particularidades de cada aplicação.

Importante: é necessário aguardar a publicação da nova edição do P&R para aplicar essas novas interpretações. Porém, já podemos ir trabalhando nos “bastidores” para te ajudar a alcançar um produto com o perfil nutricional que você deseja, com a melhor saudabilidade possível.

Consulte nossos especialistas e conte com nosso apoio nesse processo!

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