As empresas alimentícias sempre buscaram maneiras de comunicar os benefícios de seus produtos sem violar as normas de rotulagem, especialmente quando se trata da presença de ingredientes saudáveis como por exemplo as vitaminas e minerais.
Há tempos o setor entende que existem diretrizes estabelecidas para alegações de funcionalidade em alimentos e há limitações, por exemplo, em apresentar atributos de efeito ou propriedades que não possam ser comprovadas.
De acordo com a Resolução nº 18 de 30 de abril de 1999, é permitido fazer alegações funcionais para nutrientes, mas desde que seja comprovada sua eficácia pela ANVISA. Esse processo é complexo, criterioso e por isso a maioria das empresas de alimentos inevitavelmente optam por uma dessas decisões:
1 – Evitam as alegações em seus rótulos e materiais de divulgação, não encontrando caminhos legais para comunicar os benefícios do seu produto; ou
2 – Incluem frases e termos não permitidos em seus rótulos e materiais de divulgação e expõem suas empresas ao risco de penalizações.
Mas esses não são os únicos caminhos possíveis e nós vamos te explicar.
Bem, você deve saber que para a categoria de suplementos alimentares esse cenário é diferente.
Na elaboração das normas que compõem seu marco regulatório foi incluída uma lista positiva de alegações de propriedades funcionais reconhecidas, estabelecida pela ANVISA.
Essa lista é baseada em avaliações feitas pela agência e em alegações bem estabelecidas adotadas por autoridades regulatórias internacionais, fornecendo informações verdadeiras e cientificamente respaldadas aos consumidores.
Obviamente não é possível simplesmente enquadrar os alimentos na categoria de suplementos suplementares.
Mas e se eu te dissesse que existe uma maneira orientada pela própria ANVISA de usar as alegações aprovadas para suplemento alimentar e em alimentos convencionais – e que inclusive é pouquíssimo utilizada?
Quer saber como isso é possível?