O que é a RDC nº 990/2025?
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 990/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), promove uma alteração pontual na RDC nº 843/2024.
Seu principal objetivo é ajustar o prazo previsto no artigo 32 da norma anterior. Com a mudança, fica estabelecido o prazo até 1º de setembro de 2026 para a regularização, por meio de notificação, de alimentos para controle de peso e suplementos alimentares que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente até a data de entrada em vigor da RDC nº 843/2024.
Dessa forma, a RDC nº 990/2025 não cria categorias de produtos, mas altera um prazo de adequação dentro do marco regulatório de alimentos e embalagens.
Na prática, isso significa que a indústria dispõe de mais tempo para organizar a regularização. Ainda assim, o prazo deve ser tratado como uma janela de adequação regulatória, e não como motivo para postergação do processo.
Produtos impactados pela RDC nº 990/2025
A alteração promovida pela RDC nº 990/2025 impacta principalmente:
- suplementos alimentares;
- alimentos para controle de peso.
O novo prazo aplica-se aos produtos dessas categorias que tenham sido objeto de comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente até a data de entrada em vigor da RDC nº 843/2024.
Por esse motivo, a análise regulatória não deve se basear apenas na categoria do produto, mas também no histórico de regularização, no enquadramento técnico e na documentação disponível.
A RDC nº 990/2025 muda o tipo de regularização dos suplementos?
A RDC nº 990/2025 não muda o modelo geral de regularização dos suplementos. Ela altera o prazo para notificação de produtos específicos dentro do contexto da RDC nº 843/2024.
De acordo com a ANVISA, os suplementos alimentares são uma categoria dispensada de registro, porém sujeita à regularização prévia por meio de notificação junto à ANVISA antes de sua comercialização.
Esse ponto é essencial: a notificação não deve ser vista como uma etapa opcional. Ela faz parte do processo de regularização necessário para que o produto seja ofertado no mercado de forma adequada.
A notificação passa por aprovação prévia da Anvisa?
Segundo a ANVISA, a notificação de suplementos alimentares ocorre de forma automática, sem avaliação prévia da documentação apresentada. No entanto, o produto somente pode ser comercializado após a conclusão do protocolo de notificação junto à Agência.
A documentação que fundamenta a regularização pode ser analisada pela ANVISA a qualquer momento após a notificação, no âmbito de ações de fiscalização ou de monitoramento.
Assim, embora não haja análise prévia antes da comercialização, a empresa é responsável por garantir que o produto esteja corretamente enquadrado, que a documentação técnica seja consistente e esteja disponível, e que todos os requisitos da legislação aplicável sejam integralmente atendidos.
Quais documentos podem ser exigidos?
A documentação exigida pode variar conforme a categoria do produto e o procedimento de regularização aplicável.
No caso da notificação de suplementos alimentares, a ANVISA estabelece que a petição deve ser instruída com os documentos previstos no Anexo X da Instrução Normativa nº 281/2024. Além disso, quando o produto possuir mais de uma apresentação, a petição deve contemplar as informações correspondentes a todas elas.
Por esse motivo, é recomendável que a empresa organize previamente a documentação necessária, incluindo informações sobre a formulação, rotulagem, especificações do produto, fabricante ou importador, enquadramento da categoria e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Produtos já fabricados podem continuar no mercado?
A RDC nº 990/2025 trata do prazo para notificação de determinadas categorias. No entanto, a permanência de produtos no mercado depende do enquadramento regulatório, da situação documental e das regras aplicáveis ao caso concreto.
Por isso, empresas devem avaliar seu portfólio produto a produto. Essa análise evita riscos como inconsistência regulatória, atraso em adequações, problemas de rotulagem ou necessidade de ajustes emergenciais.
O que a indústria deve fazer agora?
A principal recomendação é usar o prazo até 1º de setembro de 2026 de forma estratégica.
Em vez de tratar a RDC nº 990/2025 apenas como prorrogação, a empresa pode aproveitar o período para revisar o portfólio, corrigir inconsistências e estruturar novos produtos com maior segurança regulatória.
Alguns passos importantes incluem:
- mapear suplementos alimentares e alimentos para controle de peso;
- verificar quais produtos possuem comunicado de início de fabricação ou importação;
- confirmar o enquadramento regulatório de cada item;
- revisar formulações e ingredientes;
- avaliar rotulagem e alegações;
- organizar documentos técnicos;
- preparar a notificação dentro do prazo;
- alinhar P&D, regulatório, qualidade e marketing.
Esse trabalho reduz riscos e melhora a previsibilidade no lançamento ou continuidade de produtos.
Quais são os principais riscos de não se adequar?
A falta de adequação pode gerar impactos relevantes para a indústria.
Entre os principais riscos estão:
- atraso na regularização;
- necessidade de reformulação;
- inconsistências entre formulação e rotulagem;
- problemas em fiscalização;
- restrições à comercialização;
- perda de prazos regulatórios;
- retrabalho técnico e documental.
Além disso, quando a adequação fica para o fim do prazo, a empresa tende a lidar com mais pressão interna, maior risco de erro e menor tempo para ajustes de formulação, documentação ou posicionamento comercial.
Por que esse tema importa para suplementos e alimentos funcionais?
O mercado de suplementos e alimentos funcionais cresce com consumidores mais atentos à saúde, bem-estar, performance, controle de peso e praticidade.
Ao mesmo tempo, esse avanço exige mais responsabilidade técnica. Produtos com vitaminas, minerais, aminoácidos, bioativos, proteínas, fibras e outros ingredientes funcionais precisam considerar não apenas o apelo de mercado, mas também o enquadramento regulatório, a segurança de uso, a rotulagem e a viabilidade industrial.
Nesse cenário, a legislação não deve ser vista como barreira. Pelo contrário, ela pode orientar o desenvolvimento de produtos mais seguros, consistentes e competitivos.
Como a Nutror pode apoiar a indústria nesse cenário?
A adequação regulatória começa muito antes da notificação. Ela passa pela escolha correta dos ingredientes, pela definição da matriz, pela dosagem, pela estabilidade, pela compatibilidade entre nutrientes, pela experiência sensorial e pelo posicionamento do produto.
É nesse ponto que a Nutror atua como parceira estratégica da indústria.
Com experiência no desenvolvimento de pré-misturas nutricionais customizadas, a Nutror apoia empresas na criação de soluções para alimentos, bebidas, suplementos alimentares e nutrição funcional. Dessa forma, marcas podem desenvolver produtos alinhados às tendências de mercado, às necessidades nutricionais do consumidor e aos requisitos técnicos de cada aplicação.
Para empresas que desejam adequar ou lançar suplementos e alimentos funcionais, contar com suporte técnico desde o início ajuda a reduzir retrabalho, melhorar a performance da formulação e construir produtos mais preparados para o ambiente regulatório atual.
A RDC nº 990/2025 trouxe uma atualização importante para suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, ao estabelecer novo prazo para notificação de determinados produtos até 1º de setembro de 2026.
Embora a mudança ofereça mais tempo para adequação, a indústria deve tratar esse período como uma oportunidade de revisão estratégica. Afinal, regularização, formulação, rotulagem e posicionamento precisam caminhar juntos.
Com planejamento técnico e suporte especializado, empresas podem transformar uma exigência regulatória em vantagem competitiva, desenvolvendo produtos mais seguros, consistentes e alinhados ao mercado.
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